Ao conselho académico compete, designadamente:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)No domínio das competências técnico-científicas:
- i)Apreciar o plano de atividades científicas do Instituto;
- ii)Coordenação da atividade científica e cultural das unidades orgânicas;
- iii)Dar parecer sobre as propostas de criação, reformulação, suspensão ou de extinção de cursos;
- iv)Articular e estabelecer os critérios gerais de distribuição do serviço docente das unidades orgânicas, de forma a garantir o melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis;
- v)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo presidente ou pelos conselhos técnico-científicos e pedagógicos das unidades orgânicas;
- c)No domínio das competências pedagógicas:
- i)Propor à entidade instituidora programas de qualificação e de atualização científica e pedagógica do pessoal docente;
- ii)Estabelecer critérios gerais para o regime de avaliação, frequência e transição de ano nas unidades orgânicas.