- 1 -O diretor de cada unidade orgânica é designado pela entidade instituidora, sob proposta do presidente do Instituto.
- 2 -O mandato do diretor é de dois anos, sem prejuízo da sua cessação antecipada, mediante pré-aviso de 60 dias, podendo ser renovável.
- 3 -Salvo por motivos disciplinares, o diretor da unidade orgânica só pode ser destituído com efeito a produzir no final do ano letivo.
- 4 -São competências do diretor:
- a)Representar a unidade orgânica;
- b)Assegurar, no seu âmbito de atuação, o normal funcionamento e progresso dos projetos em que a unidade orgânica esteja envolvida;
- c)Elaborar e submeter a aprovação, o plano anual de atividades e o orçamento da unidade orgânica;
- d)Gerir os recursos afetos à unidade orgânica;
- e)Propor os programas e os planos de formação científica e pedagógica do pessoal docente;
- f)Pronunciar-se sobre os planos de estudo referentes à criação ou alteração de cursos em que a unidade orgânica seja parte interveniente;
- g)Propor a admissão e a recondução do pessoal docente da unidade orgânica;
- h)Exercer outras competências que lhe sejam conferidas pela entidade instituidora, pelo presidente do Instituto Politécnico, por norma legal, estatutária ou regulamentar.
Artigo 18.º — Diretor
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021