- 1 -A inscrição é o ato que faculta ao estudante a frequência das diversas unidades curriculares do curso em que se encontra matriculado.
- 2 -A inscrição pode ser realizada em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial.
- 3 -Inscrevem-se no 1.º ano curricular de um curso todos os estudantes que cumpram as disposições legais ao abrigo do regime a que concorrem.
- 4 -Nos anos curriculares seguintes o estudante deverá proceder à inscrição nas unidades curriculares a frequentar.
- 5 -O estudante pode inscrever-se no mesmo ano curricular que frequentou ou no ano curricular seguinte.
Artigo 25.º — Regime de inscrição
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021