- 1 -O Instituto, sem prejuízo da sua autonomia, funcionará em regime de cooperação e estreita interdependência da entidade instituidora nos termos referidos a seguir.
- 2 -Compete à entidade instituidora, relativamente ao Instituto:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do Instituto, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)A criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas, ouvidos os seus órgãos;
- c)Submeter os estatutos do Instituto e suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- d)Afetar ao Instituto as instalações e os equipamentos adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- e)Designar e destituir, nos termos dos presentes Estatutos, os titulares dos órgãos de direção do Instituto e os das suas unidades orgânicas;
- f)Dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino superior;
- g)Apreciar e aprovar os planos de atividades e os orçamentos elaborados pelos órgãos do Instituto;
- h)Representar o Instituto no domínio jurídico;
- i)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- j)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos e de outros tipos de formação, ministrados no Instituto, ouvido o seu órgão de direção;
- k)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudo, após parecer do conselho técnico-científico e do presidente do Instituto;
- l)Requerer a alteração de ciclos de estudos, após parecer favorável do conselho técnico-científico e do presidente do Instituto;
- m)Contratar os docentes e investigadores, sob proposta do presidente do Instituto, ouvidos os conselhos técnico-científicos das unidades orgânicas;
- n)Contratar o pessoal não docente;
- o)Exercer o poder disciplinar, que consta de regulamento específico, sobre o pessoal docente, o pessoal não docente e os estudantes, precedido de parecer dos órgãos competentes do Instituto, podendo delegar nos órgãos deste;
- p)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no Instituto, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos, os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação final;
- q)Outorgar protocolos, acordos, convénios no domínio científico e pedagógico com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 3 -Compete ao Instituto:
- a)Manter a entidade instituidora ao corrente da vida do Instituto e propor-lhe o que entender por bem como necessário para a resolução dos seus problemas;
- b)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- c)A criação do ambiente educativo e de promoção de uma cultura de qualidade apropriados às suas finalidades;
- d)A realização de investigação e o apoio e a participação em instituições científicas articulando-se com o CIIERT (Centro Internacional de Investigação, Epistemologia e Reflexão Transdisciplinar) e respetivas unidades e organização - enquanto estrutura de investigação, integradora das instituições de ensino superior do Instituto Piaget -, e, se for o caso, noutras estruturas nacionais e internacionais;
- e)A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- f)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- g)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- h)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, e, nomeadamente, com as demais instituições e estruturas de investigação do Instituto Piaget;
- i)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- j)A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
Artigo 4.º — Relações do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte com a entidade instituidora
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021