- 1 -O Instituto é uma estrutura social destinada à concretização das finalidades essenciais da entidade instituidora e em especial à criação, ao desenvolvimento, à transmissão e à difusão da cultura, através das artes, das técnicas, das ciências e demais saberes, numa perspetiva transdisciplinar, que desenvolve a sua atividade no âmbito do ensino superior politécnico, dentro dos objetivos seguintes:
- a)Participação, de forma ativa e inovadora, no reforço do desenvolvimento humano, integral e ecológico, dos diferentes grupos etários e sociais, em cada sociedade, e das diferentes etnias, comunidades e povos;
- b)Promoção e defesa de um conceito e prática social do desenvolvimento, num sentido integral, diversificador, ecológico, humanista e criativo de indivíduos e sociedades;
- c)Formação humana e profissional, ao mesmo tempo cultural, científica e técnica;
- d)Realização de investigação apta a suportar e completar as ações de ensino/aprendizagem;
- e)Realização de investigação orientada mais diretamente para o avanço do conhecimento e para a resolução de problemas concretos apresentados pela sociedade;
- f)Intercâmbio científico, técnico e cultural com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- g)Contribuição para o desenvolvimento do País e, particularmente, das regiões onde se insere.
- 2 -Para a prossecução dos seus objetivos, compete ao Instituto, por si ou através das suas unidades orgânicas:
- a)Organizar e ministrar cursos de ensino superior politécnico;
- b)Promover e organizar ações de investigação, e outros tipos de ações e pesquisa, intra e extrainstitucional e, bem assim, todo o tipo de estudos conducentes a uma concretização eficaz e alargada dos seus objetivos;
- c)Realizar cursos de especialização, de atualização de conhecimentos e outros que, dentro do espírito e orientação da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, possam contribuir para o desenvolvimento do País e, mais concretamente, das regiões onde se insere.
- d)Colaborar com entidades públicas, privadas e cooperativas, tanto a nível formativo como de investigação, pela celebração de convénios, protocolos e quaisquer outras formas de acordo, sejam essas entidades nacionais ou estrangeiras, neste último caso, com preferência para os países da CPLP e da UE;
- e)Conceder graus e títulos académicos, e outros certificados e diplomas, bem como creditações dentro do seu âmbito, nível e natureza e em conformidade com a lei vigente.
- 3 -Ao Instituto compete a concessão de graus de licenciado e mestre, de títulos académicos e honoríficos e de outros certificados e diplomas.
Artigo 5.º — Missão
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021