- 1 -No prazo de 10 dias a contar da data da entrada em vigor dos presentes Estatutos, a entidade instituidora nomeia os titulares dos órgãos singulares, e nos 30 dias subsequentes tem início o processo de eleição para os órgãos colegiais que obedecerá ao respetivo regulamento eleitoral.
- 2 -Até à aceitação e tomada de posse dos novos órgãos mantêm-se em vigor os mandatos em curso.
- 3 -As normas, os regulamentos e os procedimentos vigentes à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos mantêm-se em vigor até à sua substituição ou revogação expressa.
- 4 -Após a entrada em funcionamento dos novos órgãos do Instituto e das suas unidades orgânicas, efetuar-se-á a progressiva harmonização das normas e regulamentos aos presentes Estatutos.
Artigo 43.º — Transição
Vigente desde: 21/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021