- 1 -Qualquer alteração aos presentes Estatutos é da responsabilidade da entidade instituidora.
- 2 -Qualquer matéria que suscite dúvidas ou se encontre omissa dos presentes Estatutos será solucionada pela entidade instituidora, tendo em atenção a legislação em vigor.
Artigo 45.º — Alterações e casos omissos
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021