- 1 -Regem a Universidade da Maia órgãos comuns, de governo e de gestão global das funções científicas e pedagógicas, e órgãos a nível das unidades e demais estruturas orgânicas, nos termos legais e dos presentes estatutos.
- 2 -Todos os órgãos, sejam comuns ou próprios de qualquer unidade, exercem as suas atribuições em estreita colaboração com a entidade instituidora enquanto responsável pela sua gestão administrativa, económica e financeira.
- 3 -Os conflitos de competências que surjam entre órgãos do mesmo nível são decididos pelo órgão comum superior a ambos e na sua falta pelo conselho geral, caso envolvam o reitor, e por este nos demais casos.
Artigo 13.º — Articulação interna
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021