- 1 -São órgãos da Universidade da Maia:
- a)O reitor;
- b)O conselho geral;
- c)O conselho de gestão:
- d)O conselho científico;
- e)O conselho pedagógico;
- f)O conselho de avaliação da qualidade;
- g)O conselho de ética e deontologia.
- 2 -Para além dos órgãos referidos no número anterior, poderão ser criadas, por proposta do reitor e aprovação da entidade instituidora, comissões eventuais ou permanentes de natureza consultiva ou técnica.
Artigo 14.º — Órgãos da universidade
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021