- 1 -Para coadjuvar o reitor, a Universidade dispõe de um secretário.
- 2 -A designação do secretário é feita pela entidade instituidora sob proposta do reitor, podendo recair sobre um professor de carreira.
- 3 -O secretário pode ser exonerado a todo o tempo pela entidade instituidora, sob proposta do reitor, e cessa funções com a tomada de posse de novo reitor.
- 4 -Compete ao secretário:
- a)Informar e submeter a despacho do reitor os assuntos que dele careçam;
- b)Secretariar o conselho de gestão e o conselho geral;
- c)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelos estatutos ou delegadas pelo reitor.
- 5 -O secretário pode ser dispensado da componente letiva, mediante despacho favorável do reitor.
Artigo 18.º — Secretário
Vigente desde: 21/07/2021
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