- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre o plano e o relatório anuais de atividades da Universidade;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas de ensino, de investigação ou de outra natureza;
- d)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da Universidade, nomeadamente o seu plano estratégico;
- e)Pronunciar-se sobre os mecanismos de autoavaliação regular da Universidade, tendo em vista o sistema nacional de avaliação e acreditação;
- f)Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas;
- g)Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
- h)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei, pelos estatutos, ou apresentados pelo reitor ou pelos órgãos da Universidade.
- 2 -Compete ainda ao conselho geral:
- a)Formular sugestões, elaborar estudos e apresentar propostas adequadas no sentido de fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Universidade, as instituições educativas, as autarquias, as organizações empresariais, as organizações profissionais e as instituições culturais ou desportivas, de âmbito local ou regional, relacionadas com as suas atividades;
- b)Elaborar e aprovar um relatório anual das atividades desenvolvidas.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021