Em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 144.º do RJIES, a Universidade da Maia dispõe de um conselho científico único, em função do modelo de organização que adota, conforme o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º dos presentes estatutos, ao qual compete contribuir para a definição das grandes linhas gerais orientadoras da política educativa, de ensino, de investigação, de extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
Artigo 28.º — Natureza e missão
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021