- 1 -A Universidade não possui património próprio, pelo que todos os bens e receitas que advêm da sua atividade são propriedade da entidade instituidora.
- 2 -A entidade instituidora exerce a gestão administrativa, económica, financeira, patrimonial e disciplinar, devendo assegurar os meios necessários para a realização dos seus fins.
- 3 -Os titulares de órgãos de fiscalização da entidade instituidora não podem ser titulares dos órgãos da Universidade da Maia.
Artigo 3.º — Património e administração
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021