Compete ao conselho científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da Universidade da Maia;
- c)Solicitar apreciação dos outros órgãos da instituição em todas as matérias que exijam o respetivo parecer;
- d)Dar parecer sobre os critérios e normas de seleção para recrutamento de docentes e investigadores;
- e)Propor os critérios de atribuição do serviço docente, sujeitando-os à homologação do reitor;
- f)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, proposto pela direção das unidades orgânicas e coordenadores de curso, sujeitando-a à homologação do reitor;
- g)Pronunciar-se sobre as normas para progressão e avaliação dos docentes na carreira;
- h)Pronunciar-se sobre os pedidos de bolsas e de dispensa de serviço docente;
- i)Propor a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre a organização de provas e de concursos académicos, a pedido do reitor, e submeter à aprovação deste a composição dos respetivos júris;
- k)Propor regras de atribuição de graus e títulos honoríficos, assim como fazer propostas e pronunciar-se sobre a concessão dos mesmos;
- l)Pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os respetivos planos de estudos, estrutura curricular, créditos e normas regulamentares;
- m)Aprovar os regulamentos de funcionamento das unidades orgânicas de ensino, de investigação e dos ciclos de estudos e submetê-los à homologação do reitor;
- n)Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas da Universidade;
- o)Propor e participar na realização de ações de formação, conferências, seminários, congressos e outras atividades com interesse científico, tendo o aval do conselho de gestão, a homologar pelo reitor;
- p)Propor a elaboração de projetos de programas, a celebração de protocolos, convénios ou outros acordos de cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, estatais ou não estatais, bem como pronunciar-se sobre os aspetos referidos;
- q)Emitir pareceres e recomendações sobre assuntos de índole científica;
- r)Fomentar, em conjugação com o reitor e com o conselho pedagógico, a autoavaliação;
- s)Fixar, nos termos da lei, os procedimentos a adotar para a creditação, nos seus ciclos de estudos, da formação realizada em outros ciclos de estudos de estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros, bem como o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e outra formação;
- t)Elaborar e aprovar um relatório anual das atividades desenvolvidas, a homologar pelo reitor;
- u)Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar.