Compete ao conselho pedagógico:
- a)Elaborar o seu regulamento interno;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação;
- c)Fomentar, em conjugação com o reitor e o conselho científico, a autoavaliação;
- d)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico, quer da instituição, quer das unidades orgânicas, bem como coordenar a sua análise e divulgação;
- e)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- g)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação e transição de ano, no quadro da legislação em vigor, proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento, ouvidos os conselhos das unidades;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, bem como os calendários e horários das provas de avaliação;
- k)Propor e participar em ações de formação, conferências, seminários, congressos e outras atividades com interesse pedagógico, tendo o aval do conselho de gestão;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos estatutos e pelos regulamentos internos;
- m)Elaborar e aprovar um relatório anual das atividades desenvolvidas a homologar pelo reitor.