- 1 -O provedor do estudante é um órgão uninominal que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos dos estudantes, no âmbito da Universidade.
- 2 -O provedor do estudante é designado por um ano, renovável, pela entidade instituidora.
Artigo 41.º — Natureza e designação
Vigente desde: 21/07/2021
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