- 1 -O conselho de ética e deontologia é o órgão consultivo e de apoio aos órgãos de gestão nas matérias de ética e deontologia inerentes à realização das atribuições da Universidade, ao qual compete promover a reflexão e contribuir para a definição das diretrizes adequadas ao estabelecimento e consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos e deontológicos, designadamente emitindo pareceres, quando tal lhe for solicitado, ou propondo, por iniciativa própria, a adoção de códigos de conduta.
- 2 -O conselho de ética e deontologia é composto por um conjunto de sete membros, em que se incluem personalidades internas e externas, livremente nomeadas e exoneradas pelo reitor e delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -A duração do mandato é igual à do mandato do reitor que aprova o seu regulamento.
Artigo 40.º — Natureza, missão e organização
Vigente desde: 21/07/2021
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