- 1 -O diretor da unidade orgânica de ensino é nomeado pela entidade instituidora, sob proposta do reitor, ouvido o conselho de gestão.
- 2 -A duração do mandato do diretor da unidade orgânica de ensino é de um ano escolar, podendo ser renovado.
Artigo 47.º — Nomeação e duração do mandato
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021