São competências do diretor da unidade orgânica de ensino:
- a)Representar a unidade orgânica interna e externamente;
- b)Presidir ao conselho da unidade orgânica;
- c)Orientar e coordenar as atividades da respetiva unidade orgânica, tanto no plano científico como no plano pedagógico;
- d)Tomar as providências que assegurem o melhor desempenho das atividades de docência;
- e)Pronunciar-se sobre a necessidade de admissão de novos docentes;
- f)Dar parecer e submeter à aprovação do conselho científico a proposta de distribuição do serviço docente elaborada pelos coordenadores de curso, no âmbito da respetiva unidade orgânica;
- g)Acompanhar os processos de criação de novos cursos ou de reformulação dos cursos já existentes, nomeadamente processos de alteração dos planos de estudos, estrutura curricular e créditos;
- h)Pronunciar-se sobre a proposta de nomeação dos coordenadores de curso da respetiva unidade orgânica;
- i)Assegurar a ligação e a gestão entre as coordenações dos cursos que integram a respetiva unidade orgânica;
- j)Promover ou orientar e coordenar superiormente as iniciativas extracurriculares que possam contribuir para o desenvolvimento das atividades científicas e pedagógicas da unidade orgânica;
- k)Atender estudantes ou antigos estudantes, docentes, candidatos a estudantes e candidatos a docentes;
- l)Colaborar ativamente com o conselho de gestão na organização do orçamento anual e em tudo o mais que possa contribuir para uma boa gestão;
- m)Informar sobre os requerimentos dos estudantes e docentes que devam ser submetidos a despacho por parte do reitor, da entidade instituidora, do conselho científico ou do conselho pedagógico;
- n)Elaborar o plano de atividades anual, bem como o relatório anual das atividades desenvolvidas pela unidade orgânica;
- o)Propor todas as providências consideradas idóneas e necessárias à completa realização dos objetivos da unidade orgânica, assegurando a qualidade do ensino.