- 1 -Cada unidade orgânica de ensino tem um conselho da unidade que é constituído pelos seguintes membros:
- a)Pelo respetivo diretor, que preside;
- b)Por um secretário, eleito de entre os seus membros;
- c)Pelos coordenadores dos cursos que integram a respetiva unidade orgânica;
- d)Por cinco representantes dos estudantes da respetiva unidade orgânica, a eleger pelos respetivos delegados segundo o que for estabelecido no regulamento do conselho de unidade, devendo ser convidados sempre que haja assuntos de natureza pedagógica a tratar, a fim de participarem na respetiva apreciação.
- 2 -Nas reuniões do conselho da unidade podem participar o reitor e um dos vice-reitores.
Artigo 49.º — Composição
Vigente desde: 21/07/2021
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