O conselho da unidade deve reunir, pelo menos, uma vez por semestre e sempre que o seu diretor o convoque, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros ou de qualquer dos órgãos da universidade, e delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 51.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021