- 1 -O mandato do coordenador do curso é de um ano escolar, podendo ser renovado.
- 2 -Compete ao coordenador do curso:
- a)Representar o curso junto dos órgãos da Universidade;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que, dentro da sua competência, lhe sejam submetidos para apreciação;
- c)Propor ao diretor da unidade orgânica de ensino a alteração do plano de estudos, estrutura curricular e créditos do curso que coordena;
- d)Propor ao diretor da unidade orgânica de ensino a distribuição do serviço docente, de acordo com as regras definidas pelo conselho científico;
- e)Pronunciar-se sobre a contratação de pessoal docente;
- f)Orientar o curso e assegurar o seu bom funcionamento, observadas as disposições legais em vigor, o disposto nos presentes estatutos e os regulamentos da Universidade;
- g)Atender estudantes ou antigos estudantes, docentes, candidatos a estudantes e candidatos a docentes;
- h)Informar sobre os requerimentos de estudantes e docentes que devam ser submetidos a despacho por parte do reitor, da entidade instituidora, do conselho científico, do conselho pedagógico ou do diretor da respetiva unidade orgânica de ensino;
- i)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pelo diretor da respetiva unidade orgânica de ensino.
Artigo 54.º — Coordenador do curso
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021