- 1 -Os serviços de ação social estão na dependência direta do conselho de gestão da Universidade.
- 2 -Os membros dos serviços de ação social são nomeados pela entidade instituidora, ouvido o conselho de gestão, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -A coordenação dos serviços de ação social é da competência de um dos vice-reitores que integra o conselho de gestão, que deve elaborar um plano anual de atividades, bem como um relatório anual das atividades desenvolvidas, a aprovar pelo conselho de gestão.
- 4 -Os serviços de ação social regem-se por regulamento próprio aprovado pelo conselho de gestão.
Artigo 67.º — Serviços de ação social
Vigente desde: 21/07/2021
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