- 1 -São deveres dos estudantes:
- a)Participar nas aulas com empenhamento para atingir o rendimento mais elevado, sem afetar adversamente o rendimento dos colegas, a nível individual ou coletivo;
- b)Conservar todo o património em que têm lugar as atividades ou iniciativas da responsabilidade da Maiêutica/Universidade da Maia, bem como o que lhes serve de apoio;
- c)Colaborar em iniciativas de natureza científica, cultural e desportiva, ou outras, que possam contribuir simultaneamente para a sua realização pessoal e para o prestígio da Maiêutica/Universidade da Maia;
- d)Contribuir para uma atmosfera de silêncio, durante a consulta e pesquisa em documentos bibliográficos ou em registos de outra natureza, no interior da biblioteca, salas de estudo e espaços afins;
- e)Zelar pela integridade dos livros da biblioteca, jornais, revistas ou outros elementos de consulta, qualquer que seja a sua natureza, evitando, principalmente, que sejam rasgados, riscados ou, por qualquer forma, alterados ou deteriorados;
- f)Respeitar e fazer-se respeitar no relacionamento com toda a comunidade da Universidade;
- g)Proceder ao pagamento de propinas e emolumentos nos prazos estabelecidos e de todo o prejuízo causado na instituição e nunca usar, colaborar no uso, ou incentivar a utilização do nome da Maiêutica/Universidade da Maia em qualquer atividade económica, sem que, para tanto, esteja expressamente autorizado pelo conselho de administração da Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.;
- h)Proteger a sua saúde, assim como a da comunidade escolar, não se permitindo fazer uso de qualquer produto proibido por lei, ou o consumo excessivo de bebidas alcoólicas;
- i)Abster-se de, pessoalmente ou em grupo, praticar atividades que sejam, por força da lei, de estatuto ou de regulamento, da exclusiva competência da Maiêutica, da Universidade da Maia ou da associação de estudantes;
- j)Cumprir as normas e procedimentos estabelecidos não se fazendo acompanhar, em qualquer atividade de avaliação, por meios de utilização ilícita de informação (escrita, gravada, digital ou análoga), salvo se tais meios tiverem sido expressamente autorizados pelo professor, nem, durante as avaliações, comunicar ou tentar comunicar com outros colegas em avaliação;
- k)Respeitar os direitos de autor, não plagiando ou copiando quaisquer obras na realização de trabalhos, obrigando-se sempre a referenciar, exaustivamente, todas as fontes e, em nenhuma circunstância, assumir a autoria de trabalhos que não tenham, pessoalmente, realizado;
- l)Abster-se de atuar com violência e de recorrer à coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes académicas».
- 2 -Compete à entidade instituidora estabelecer, no regulamento do estudante, os procedimentos e as sanções de natureza disciplinar.
Artigo 73.º — Deveres
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021