As candidaturas que decorrem dos regimes de reingresso, de mudança de par instituição/curso e de regimes especiais obedecem a regras próprias, dependendo de critérios de seleção e de seriação estabelecidos pela Universidade, enquadrados nos normativos definidos pelo ministério da tutela.
Artigo 81.º — Candidaturas especiais
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021