As candidaturas aos cursos de especialização, cursos livres e outros previstos na lei enquadram-se nas normas definidas pelo ministério da tutela.
Artigo 83.º — Candidaturas a cursos de especialização, cursos livres e outros previstos na lei
Vigente desde: 21/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2021