- 1 -Os cursos podem ser ministrados segundo o regime presencial, de ensino a distância e em rede ou misto.
- 2 -O regime de frequência dos cursos ministrados é adequado à metodologia do ensino e aos ciclos de estudos.
- 3 -Todos os estudantes, independentemente do regime de frequência, têm de submeter-se a provas de avaliação presenciais ou outra modalidade a definir.
Artigo 84.º — Regime de frequência
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021