Estão abrangidos por regimes especiais de frequência os estudantes com os seguintes estatutos:
- a)Trabalhador-estudante;
- b)Dirigente associativo estudantil;
- c)Atleta de alta competição;
- d)Estudante atleta do ensino superior;
- e)Militar;
- f)Grávida;
- g)Mãe e pai estudante;
- h)Portador de deficiência;
- i)Estudante ao abrigo de programas de intercâmbio.