- 1 -A avaliação contínua é definida no início do ano letivo entre o docente e os estudantes, observando, designadamente, o disposto no regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, aprovado pelo conselho pedagógico.
- 2 -As condições de aprovação numa unidade curricular, sujeitas a avaliação contínua, encontram-se definidas e expressas no regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, aprovado pelo conselho pedagógico.
Artigo 87.º — Avaliação contínua
Vigente desde: 21/07/2021
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