- 1 -A avaliação final, de caráter sumativo, deve incidir não só nos conteúdos programáticos mas também na simulação de desempenhos que permitam a apreciação da globalidade do trabalho e de experiências que o estudante tenha no domínio da unidade curricular.
- 2 -As condições de aprovação numa unidade curricular, sujeita a avaliação final, encontram-se definidas e expressas no regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, aprovado pelo conselho pedagógico.
- 3 -Para efeitos de conclusão de um ciclo de estudos, os estudantes podem ser submetidos a uma avaliação extraordinária, como época especial, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento referido no número anterior.
Artigo 88.º — Avaliação final
Vigente desde: 21/07/2021
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Em vigor desde 21/07/2021