As entidades credenciadas no âmbito do artigo 11.º da Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, consideram-se credenciadas para efeitos do ATCP previsto no presente diploma, sem prejuízo de eventual seleção pelo IEFP, I. P., em função da execução dos protocolos celebrados ao abrigo daquele artigo.
Artigo 12.º — Entidades credenciadas no âmbito da Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro
Vigente desde: 28/05/2015
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