- 1 -Do resultado final, podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 26.º, mediante exposição dirigida ao diretor da Escola Superior Música de Lisboa.
- 2 -A reclamação é enviada por via eletrónica ou entregue na Escola Superior de Música de Lisboa.
- 3 -São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.
- 4 -As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos reclamantes através de via eletrónica.
Artigo 21.º — Reclamações
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022