- 1 -É aprovada a tabela normalizada de custos unitários, conforme previsto na regulamentação específica da medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
- 2 -Para determinação do valor de referência do apoio das operações 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», aos custos unitários constantes dos anexos i a v da presente portaria são aplicados, respetivamente, os níveis de apoio constantes dos anexos iii, viii, xi e xiii da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, na sua redação em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria.
- 3 -Para determinação do valor do apoio das operações 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos», e 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos», aos custos unitários constantes dos anexos i a v da presente portaria são aplicadas, respetivamente, os níveis de apoio constantes dos anexos ii e iv da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria.
Artigo 1.º — Tabela normalizada de custos unitários
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 5.º