Ao Departamento de Emergência Médica, abreviadamente designado por DEM, compete:
- a)Coordenar o Sistema Integrado de Emergência Médica, abreviadamente designado por SIEM, nas vertentes normativa e técnica, e proceder à avaliação periódica do seu funcionamento;
- b)Promover a articulação entre o Serviço de Emergência Médica Pré-Hospitalar e os serviços de urgência/emergência;
- c)Desenvolver e implementar técnicas de emergência médica, incluindo a realização de estudos e análises no sentido de garantir o seu constante aperfeiçoamento e difusão dentro do SIEM, de acordo com o estado da arte em cada momento;
- d)Promover a investigação científica e tecnológica no âmbito da emergência médica;
- e)Assegurar a representação internacional, no domínio das competências e atribuições do INEM, I. P., e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Direcção-Geral da Saúde, abreviadamente designada por DGS, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais;
- f)Prestar apoio técnico, quando solicitado, no âmbito da emergência médica às instituições que colaboram com o INEM, I. P.;
- g)Coordenar a atividade de informação antivenenos, de apoio psicológico e intervenção em crise, de planeamento e intervenção em situações de exceção e gerir os medicamentos e equipamentos médicos do INEM, I. P., nomeadamente na sua vertente técnica e normativa;
- h)Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia e controlo da qualidade técnica dos cuidados de saúde prestados pelo INEM, I. P.;
- i)Avaliar o desempenho técnico e o cumprimento de requisitos legais com implicação clínica das atividades desenvolvidas pelas entidades do SIEM;
- j)Definir normas técnicas relativas à operacionalidade das centrais de emergência médica;
- k)Colaborar com a DGS na elaboração de normas de orientação clínica relativas à atividade de emergência médica;
- l)Colaborar na elaboração dos planos de emergência/catástrofe com as Administrações Regionais de Saúde, com a DGS e com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no âmbito das respetivas leis reguladoras;
- m)Orientar a atuação coordenada dos agentes de saúde nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a organização definida em planos de emergência/catástrofe, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
- n)Planear e coordenar as ações de proteção e de acompanhamento de altas individualidades;
- o)Coordenar a atividade a nível nacional realizada em cada Centro de Orientação de Doentes Urgentes, abreviadamente designado por CODU, inerente ao atendimento, triagem e regulação médica dos pedidos de emergência médica recebidos através do número europeu de emergência, bem como o acionamento dos meios e acompanhamento até à unidade de saúde adequada;
- p)Coordenar a atividade de transporte inter-hospitalar do doente urgente/emergente, realizado pelos meios de emergência do INEM, I. P.;
- q)Promover, coordenar, assegurar e monitorizar a orientação dos doentes urgentes das vias verdes instituídas pelos programas nacionais;
- r)Monitorizar a atividade dos CODU e desenvolver propostas de melhoria do seu desempenho;
- s)Promover a criação das condições humanas e tecnológicas necessárias ao desenvolvimento dos CODU;
- t)Assegurar e monitorizar a transmissão dos dados clínicos entre os meios de emergências pré-hospitalar e unidades de saúde do SIEM.