Ao Departamento de Formação em Emergência Médica, abreviadamente designado por DFEM, compete:
- a)Definir, planear e orientar a estratégia de formação em emergência médica, dos vários intervenientes do SIEM, incluindo estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde;
- b)Conceber e preparar os produtos pedagógicos;
- c)Definir os critérios de avaliação de cada produto pedagógico;
- d)Elaborar os manuais de formação de emergência médica, em colaboração com o DEM;
- e)Certificar os formadores do INEM, I. P.;
- f)Organizar uma bolsa permanente de formadores internos e externos, nos termos do disposto na lei;
- g)Monitorizar a qualidade da formação em técnicas de emergência médica ministrada pelo INEM, I. P.;
- h)Acreditar entidades externas ao INEM, I. P., para a realização de ações de formação em emergência médica;
- i)Certificar a formação em emergência médica;
- j)Monitorizar a qualidade da formação em técnicas de emergência médica ministrada pelas entidades devidamente acreditadas, nomeadamente através da realização de auditorias.