- 1 -Candidatos do Regime Geral: para os candidatos titulares de curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, a avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos é feita através da realização cumulativa das seguintes provas:
- a)Prova de Biologia e Geologia ou Geografia ou História ou História da Cultura e Artes ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais ou Português, mediante realização de exame nacional do ensino secundário, com classificação igual ou superior a 95;
- b)Prova específica, no âmbito do concurso local.
- 2 -Candidatos dos Regimes Especiais, Concursos Especiais, Concurso Especial de Acesso Para Estudantes Internacionais e candidatos a mudança de par instituição/curso: a avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos é feita através da realização de prova específica, no âmbito do concurso local.
Artigo 2.º — Avaliação da capacidade para a frequência
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