- 1 -[...]
- a)Não disponham de vaga gratuita, tendo por referência a abrangência territorial e a falta de oferta definidas nos termos do n.º 3, nas creches da rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I. P., ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na freguesia de residência, do local de trabalho dos pais, ou de quem exerce as responsabilidades parentais, ou nas respetivas freguesias limítrofes nas condições definidas no n.º 2;
- b)[...]
- 2 -Relativamente à frequência em creches aderentes localizadas nas freguesias limítrofes, devem ser seguidos os seguintes critérios de admissão:
- a)Na freguesia limítrofe à freguesia de residência, sempre que esta última não disponha de vaga gratuita à data do pedido de apoio;
- b)Na freguesia limítrofe à freguesia de trabalho, sempre que esta última não disponha de vaga gratuita à data do pedido de apoio.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024