- 1 -A apresentação da candidatura faz-se mediante requerimento, em formulário próprio, dirigido ao coordenador nacional para a Infecção VIH/Sida, nos termos fixados no aviso de abertura.
- 2 -O formulário referido no número anterior é disponibilizado aos interessados pelo ACS/CNSIDA e nos sítios de Internet referidos no n.º 1 do artigo 10.º.
- 3 -As entidades beneficiárias que tenham em curso projectos ou acções financiados pela CNSIDA só podem apresentar novas candidaturas após entrega de relatório dos projectos ou acções em curso e que mereçam avaliação positiva.
- 4 -As candidaturas devem ser enviadas para o e-mail [email protected], até à data limite para a apresentação de candidaturas.
- 5 -O formulário, acompanhado da documentação prevista no número seguinte, deve ser impresso e preenchido e ser entregue por uma das seguintes formas, no prazo de cinco dias a contar da data limite para apresentação de candidaturas:
- a)Remetido por correio registado com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo;
- b)Pessoalmente, na sede da CNSIDA.
- 6 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:
- a)Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva (NIPC) da entidade proponente;
- b)Cópia de estatutos e certidão de registo da entidade proponente regularmente constituída;
- c)Declaração de início de actividade;
- d)Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos referidos no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
- e)Curriculum vitae do responsável pelo projecto ou acção e do restante corpo técnico;
- f)Declaração da não comparticipação financeira de outras entidades no projecto ou acção, com a devida ressalva no que respeita às parcerias estabelecidas, nos termos do artigo 9.º;
- g)Orçamentos indicativos ou facturas pró-forma discriminados, que consubstanciem o pedido de concessão de apoio financeiro, contemplando apenas as despesas estritamente necessárias para a execução das actividades previstas;
- h)Documento com especificação das medidas de divulgação previstas ao apoio concedido pelo ACS;
- i)Documento emitido por instituição bancária, com a indicação da agência e do número de identificação bancária (NIB) da conta de depósitos à ordem destinada exclusivamente aos movimentos respeitantes ao projecto ou acção objecto do contrato;
- j)Licença de utilização das instalações para prestação de cuidados de saúde ou documentos comprovativos de início do processo, quando aplicável;
- l)Último relatório de gestão, balanço e demonstração de resultados visados ou aprovados, quando se trate de instituição regularmente estabelecida há mais de um ano;
- m)Documento comprovativo dos protocolos ou acordos celebrados com outras entidades, nos termos previstos no artigo 9.º
- 7 -Os documentos previstos nas alíneas i) a m) do número anterior devem ser entregues apenas no caso de aprovação do projecto ou acção.
- 8 -Nos projectos plurianuais, o orçamento é fixado anualmente pelo ACS e pela CNSIDA.
- 9 -Através de despacho do alto-comissário da Saúde, podem ser aprovadas novas formas de entrega do formulário de candidatura, nomeadamente a entrega por via electrónica.
Artigo 12.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 13/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2007
Referências (3)
- N.º 1 do Artigo 10.º
- N.º 1 do Artigo 33.º
- Artigo 9.º