O financiamento a que se refere o presente Regulamento tem por objectivo fomentar a participação directa das pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de projectos e acções que consubstanciem, sobretudo, respostas inovadoras a necessidades identificadas no âmbito das prioridades definidas anualmente.
Artigo 2.º — Objectivo
Vigente desde: 13/12/2007
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Em vigor desde 13/12/2007