Por força da extensão operada pelo artigo 173.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o disposto na presente portaria é aplicável, com as devidas adaptações, às propostas de autorização para o exercício de funções públicas relativas a beneficiários de pensões de reforma da segurança social e de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões, ou planos de pensões de entidades públicas, que se encontrem em situação análoga à aposentação antecipada.
Artigo 4.º — Extensão
Vigente desde: 15/04/2011
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Em vigor desde 15/04/2011