- 1 -A presente portaria procede à regulamentação dos cursos de formação inicial para a carreira de guarda prisional e para as categorias de chefe e de comissário prisional da carreira de chefe do CGP.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, os trabalhadores que frequentem os cursos de formação previstos no número anterior têm a qualidade de formandos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/05/2017
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Em vigor desde 15/05/2017