- 1 -Aos coordenadores de área temática, designados pelo diretor-geral de reinserção e serviços prisionais, sob proposta do diretor do curso, compete, em colaboração com os formadores e tutores, assegurar a supervisão dos conteúdos formativos e acompanhar as atividades letivas dos respetivos módulos.
- 2 -Aos coordenadores de área temática compete ainda supervisionar as tarefas de conceção, execução e classificação das provas de avaliação no âmbito da respetiva área temática, incluindo a formação em contexto real de trabalho, assegurando a transparência, a igualdade e a objetividade de critérios no processo avaliativo.
Artigo 7.º — Coordenadores de área temática
Vigente desde: 15/05/2017
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