- 1 -Os tutores são designados pelo diretor-geral de reinserção e serviços prisionais, de entre elementos da carreira de chefe e guardas principais da carreira de guarda prisional, sob proposta do diretor do curso.
- 2 -Aos tutores compete:
- a)O acompanhamento e apoio permanente aos formandos durante a frequência do curso;
- b)Garantir que os formandos cumprem as regras de comportamento e disciplina estabelecidas nos respetivos regulamentos de funcionamento;
- c)Participar na definição dos objetivos e na organização da formação em contexto real de trabalho, em articulação com os diretores e chefias dos estabelecimentos prisionais e demais elementos envolvidos, assegurando o respetivo acompanhamento no local;
- d)Elaborar mensalmente a avaliação de cada um dos formandos, através da observação e acompanhamento das respetivas áreas letivas, em estreita articulação com os formadores.
Artigo 8.º — Tutores
Vigente desde: 15/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2017