- 1 -O conselho pedagógico é constituído pelo diretor do curso, que preside, e por todos os coordenadores de área temática, e demais elementos designados pelo diretor-geral de reinserção e serviços prisionais.
- 2 -Compete ao conselho pedagógico analisar e deliberar sobre todas as matérias de natureza científica e pedagógica do curso, e as relacionadas com a avaliação, incluindo a elaboração da lista de classificação final.
- 3 -O conselho pedagógico reúne obrigatoriamente após a conclusão das atividades letivas de cada área temática para efeitos de avaliação dos formandos, e extraordinariamente sempre que convocado pelo diretor do curso.
Artigo 9.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 15/05/2017
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Em vigor desde 15/05/2017