- 1 -São elegíveis no âmbito do PO CH as seguintes ações, cuja legislação de referência se encontra acessível no Portal Portugal 2020:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)As linhas de crédito para estudantes do ensino superior, em frequência de Cursos Técnicos Superiores Profissionais, licenciatura, mestrado e de doutoramento.
- 2 -São elegíveis no âmbito dos programas operacionais regionais do continente das regiões menos desenvolvidas as seguintes ações, cuja legislação de referência se encontra acessível no Portal do Portugal 2020:
- a)As bolsas de mobilidade instituídas pelo Programa +Superior;
- b)Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP), quando alinhados com as prioridades nacionais ou regionais da Estratégia de I&I para a Especialização Inteligente, nas operações localizadas na respetiva região;
- c)Os apoios a Programas de Doutoramento, através do financiamento de Bolsas de Doutoramento e de Doutoramento em Empresas e Bolsas de Investigação, bem como os apoios a formação avançada pós-doutoral, através do financiamento de Bolsas de Pós-Doutoramentos, quando alinhados com as prioridades nacionais ou regionais da Estratégia de I&I para a Especialização Inteligente (RIS3), nas operações localizadas na respetiva região.
- 3 -Em sede de divulgação dos avisos para apresentação de candidaturas podem ser fixados critérios e condições específicas que delimitem as condições de acesso às tipologias de operações previstas nos números anteriores.
- 4 -Os programas doutorais representam pelo menos metade da formação avançada financiada.
- 5 -Adicionalmente, do montante de formação avançada doutoral e pós-doutoral, pelo menos dois terços são alinhados com as estratégias nacional e regionais RIS3 ou com outras prioridades políticas nacionais.
Artigo 21.º — Tipologias de operações
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019