- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações ao artigo 20.º, ao n.º 4 do artigo 21.º, à alínea c) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 22.º, ao n.º 6 do artigo 29.º e aos n.os 4 e 5 do artigo 33.º produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março.
- 3 -A alteração à alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, quando apoiada pelo PO CH.
- 4 -O disposto no n.º 4 do artigo 3.º está condicionado à previsão de norma no Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que preveja a sua admissão.
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 20 de maio de 2019.
ANEXO
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DO CAPITAL HUMANO
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2019