A presente portaria define as normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamento e utilização do cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos (ZCEAP), abreviadamente designado «cartão do adepto», bem como aprova os respetivos modelo e características, de acordo com o disposto na alínea r) do artigo 3.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 113/2019, de 11 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020