A presente portaria aplica-se aos recintos onde se realizem espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza profissional ou de natureza não profissional considerados de risco elevado, nos quais é obrigatória a criação de ZCEAP.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020