A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) estabelece com outras entidades da Administração Pública os mecanismos de autenticação dos requerentes do cartão do adepto e de validação da informação necessários à sua emissão e utilização, por protocolo ou outro meio legalmente equiparado.
Artigo 4.º — Autenticação e validação
Vigente desde: 26/06/2020
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Em vigor desde 26/06/2020