A APCVD e o Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID) podem transmitir a entidades terceiras, nomeadamente organizadores de competições desportivas e promotores de espetáculos desportivos, a informação estritamente necessária para efeitos de dimensionamento das zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos, de gestão por parte dessas entidades da emissão e venda de títulos de ingresso e de controlo de acessos, nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 5.º — Entidades terceiras
Vigente desde: 26/06/2020
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